Políticas De Cancelamento

POLÍTICAS DE CANCELAMENTO E REEMBOLSO

POLÍTICAS DE CANCELAMENTO DE CURSO

1.1. Fica estabelecido, com expressa ciência da CONTRATANTE, que a viabilidade da realização do curso, objeto do presente contrato, será atingida com a efetivação de matrícula de um número mínimo de alunas (os) conforme estabelecido em contrato.

1.2. Caso não seja atingido este quórum mínimo para instalação da turma relativa ao curso, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início previsto das aulas, a PATRÍCIA NUNES CONSULTORIA MATERNO INFANTIL ficará desobrigada de ministrar o curso, oportunidade na qual deverá realizar o reembolso integral dos valores eventualmente já pagos e/ou cancelamento de cobranças via cartão de crédito e boleto bancário.

1.3. O reembolso dos valores pagos deverá ocorrer em até 07 (sete) dias úteis da data da comunicação do não fechamento do curso, não havendo incidência de qualquer multa decorrente deste cancelamento, devendo informar à CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de início previsto das aulas.

1.4. Na eventualidade da necessidade de ausência de algum professor, a PATRÍCIA NUNES CONSULTORIA MATERNO INFANTIL poderá substituí-lo por outro, desde que capacitado para o conteúdo a ser ministrado, sem a necessidade de avisar previamente à CONTRATANTE, ainda que esse não esteja no quadro de professores iniciais.

POLÍTICAS DE REEMBOLSO DE VALORES PAGOS

2.1. A CONTRATANTE, no prazo de 07 (sete) dias, contados da compra, se essa tiver ocorrido fora das dependências da PATRÍCIA NUNES CONSULTORIA MATERNO INFANTIL, poderá desistir da contratação, desde que o curso não tenha iniciado, havendo a devolução integral dos valores eventualmente pagos.

2.2. Após o prazo acima ou na eventualidade de contratação nas dependências da PATRÍCIA NUNES CONSULTORIA MATERNO INFANTIL, poderá haver a rescisão pela CONTRATANTE, respeitando as regras abaixo:

RESCISÃO COM PRAZO SUPERIOR AO DE 10 (DEZ) DIAS DO INÍCIO DAS AULAS

Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, usando os valores eventualmente pagos para abater na multa, ficando responsável pelo pagamento de valor restante.

RESCISÃO EM PRAZO SUPERIOR AO DE 05 (CINCO) DIAS DO INÍCIO DAS AULAS

Multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, usando os valores eventualmente pagos para abater na multa, ficando responsável pelo pagamento de valor restante.

RESCISÃO COM PRAZO INFERIOR AO DE 05 (CINCO) DIAS DO INÍCIO DAS AULAS

O valor do contrato deverá ser pago integralmente, ainda que não haja a participação nas aulas.

2.3. A não participação nas aulas ou não utilização dos materiais não garantem à CONTRATANTE nenhum direito de reembolso.

2.4. Conforme Cláusula 1.2, a PATRÍCIA NUNES CONSULTORIA MATERNO INFANTIL poderá rescindir o contrato em caso de não fechamento de turma, nos moldes dispostos na referida cláusula, sem que haja nenhum pagamento de multa.

2.5. Na eventualidade de devolução de valores pagos, desde que cumpridas as regras acima, o reembolso será realizado pela PATRÍCIA NUNES CONSULTORIA MATERNO INFANTIL em até 30 (trinta) dias úteis a partir da data de recebimento da solicitação de arrependimento e/ou rescisão com saldo remanescente a receber.

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